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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CAIXA PARA SOQUETE DE LÂMPADA, INTERRUPTOR E TOMADA ELÉTRICA

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8900473

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

17/04/2009

Publicação

21/12/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito17/04/09
  2. Publicação21/12/10
  3. Exame
  4. Deferimento20/02/18
  5. Concessão03/04/18
  6. Anulado20/08/19

Patente anulada pelo INPI em processo administrativo de nulidade. A proteção deixou de existir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. L. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

R. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM CAIXA PARA SOQUETE DE LÂMPADA, INTERRUPTOR E TOMADA ELÉTRICA, idealizada uma caixa de passagem, para instalação elétrica, embutida em alvenaria ou concreto, notabilizada por ser constituída de um corpo (1) de estrutura rígida, polimérica ou metálica, cujas formas são triviais aos encontrados no estado da técnica, podendo ser retangular, quadrada ou cilíndrica, de acordo com as normas vigentes, pertinentes às instalações elétricas, cuja face frontal é aberta em sua totalidade e a novidade está no fato das outras faces possuírem orifícios circulares (2), conformados durante a sua fabricação, os quais são fechados por dispositivos de tamponamentos (3) postiços, por técnica de encaixe, de formato parabólico (4) com uma aba limitadora (5) em seu perímetro ou rebordo; ditos dispositivos de tamponamento (3) são retirados por um simples pressionar, sem a necessidade de ferramentas de corte ou outros, quando necessários; caso não seja necessária a sua retirada o dispositivo de tamponamento (3) cumpre a função de vedar a caixa de passagem, não permitindo a entrada da argamassa ou concreto durante a sua instalação, principalmente na fase da concretagem de lajes ou estruturas similares.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

200

Requerente da Nulidade: NANOPLASTIC TECNOLOGIA EM POLIMEROS LTDA Decisão: Nulidade conhecida e provida. Anulado o privilégio. [200]

20/08/2019

RPI 2537

205

Requerente da Nulidade: NANOPLASTIC TECNOLOGIA EM POLIMEROS LTDA @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]

30/04/2019

RPI 2521

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: NANOPLASTIC TECNOLOGIA EM POLIMEROS LTDA - petição nº870180137444 de 03/10/2018.

30/10/2018

RPI 2495

Concessão da patente

#16.1

03/04/2018

RPI 2465

Deferimento

#9.1

20/02/2018

RPI 2459

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/12/2016

RPI 2398

15.24.2

19/04/2016

RPI 2363

15.24

22/03/2016

RPI 2359

15.24.3

Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, II, "b" da Resolução 068/13.

03/11/2015

RPI 2339

15.24

29/09/2015

RPI 2334

15.24.3

Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, II, "b" da Resolução 068/13.

19/05/2015

RPI 2315

15.24

28/04/2015

RPI 2312

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/12/2010

RPI 2085

Pedido de patente depositado

#2.1

28/07/2009

RPI 2012

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