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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM ALINHADOR DE FÔRMA METÁLICA PARA CONSTRUÇÃO CIVIL

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU9000330

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

12/03/2010

Publicação

02/08/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito12/03/10
  2. Publicação02/08/11
  3. Exame
  4. Deferimento03/11/15
  5. Concessão05/01/16
  6. Extinto17/06/25

Patente concedida em 05/01/2016 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FORCON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA

SP, BR

R. L. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

R. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM ALINHADOR DE FÔRMA METÁLICA PARA CONSTRUÇÃO CIVIL, idealizada por um dispositivo aplicado à construção civil, denominado dispositivo alinhador de fôrmas para anteparos verticais (1), se trata de um inovador dispositivo desenvolvido para espaçar e alinhar corretamente as fôrmas metálicas para construções de paredes; mais exatamente o dispositivo alinhador de fôrmas para anteparos verticais (1) é constituído por um elemento de formato cilíndrico, de espessura substancialmente menor que o diâmetro, fechada em seu lado inferior e completamente aberta em seu lado superior; internamente apresenta uma projeção perpendicular cilíndrica (2) em seu centro, contendo um orifício passante (3), para o transpasse do elemento de fixação (4). Centrado à projeção perpendicular cilíndrica (2) em referência estão previstas múltiplas projeções retangulares ou raios (5) que se estendem até o limite perimetral externo ou até a parede externa (6).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

Concessão da patente

#16.1

05/01/2016

RPI 2348

Deferimento

#9.1

03/11/2015

RPI 2339

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/05/2015

RPI 2315

Transferência deferida

#25.1

07/04/2015

RPI 2309

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: E04G 9/06

15/04/2014

RPI 2258

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/04/2014

RPI 2258

15.24.2

18/03/2014

RPI 2254

15.24

11/02/2014

RPI 2249

15.24.3

Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, II, "a" da Resolução 068/13

24/09/2013

RPI 2229

15.24

27/08/2013

RPI 2225

Publicação antecipada

#3.2

02/08/2011

RPI 2117

Pedido de patente depositado

#2.1

05/10/2010

RPI 2074

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