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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO EM LUMINÁRIA DE LED PADRÃO MR COM DRIVER EXTERNO

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8900360

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

06/03/2009

Publicação

30/11/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito06/03/09
  2. Publicação30/11/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Intral S.A. Indústria de Materiais Elétricos

RS, BR

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Inventores

M. T. (pessoa física)

BR

T. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO EM LUMINÁRIA DE LED PADRÃO MR COM DRIVER EXTERNO. O modelo de utilidade refere-se a uma disposição em luminária do padrão MR que é dotada de um único "driver" externo que trata a tensão e a corrente de alimentação do(s) LED(s). A disposição compreende somente os LEDs (10) fixados na luminária, sendo que é empregado um "driver" externo (11) que converte diretamente a tensão da rede de alimentação (127 ou 220 V) na corrente específica de funcionamento dos LEDs. Opcionalmente, a luminária compreende um dispositivo de proteção contra inversão de polaridade que consiste de um diodo (12), disposto em antiparalelo com o LED (10), para impedir a aplicação de uma tensão reversa danosa ao LED. A disposição em luminária com lâmpada à base de LED é vantajosa frente as demais luminárias desse tipo, pois não necessita de um circuito eletrônico interno, podendo ser conectada diretamente a um "driver" externo de corrente. Com isso ganha-se em eficiência, pois ocorre apenas uma etapa de conversão de potência, bem como há um aumento da vida útil da luminária por não possuir componentes eletrônicos internos expostos às altas temperaturas geradas pelos LEDs.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2402 de 17-01-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/05/2017

RPI 2420

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

17/01/2017

RPI 2402

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/11/2010

RPI 2082

Pedido de patente depositado

#2.1

28/07/2009

RPI 2012

Monitoramento de patentes

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