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Dado oficial do INPI

CIRCUITO DE PROTEÇÃO CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS EM RELÊ FOTOELETRÔNICO PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA

IndeferidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8701970

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

05/12/2007

Publicação

26/01/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito05/12/07
  2. Publicação26/01/10
  3. Exame
  4. Indeferido01/11/16
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 01/11/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/11/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Intral S.A. Indústria de Materiais Elétricos

RS, BR

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Inventores

M. T. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CIRCUITO DE PROTEÇÃO CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS EM RELÊ FOTOELETRÔNICO PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA. O modelo de utilidade refere-se a uma disposição em circuito de proteção contra choques elétricos, aplicável em relê fotoeletrônico para controle de lâmpadas de iluminação pública. O circuito de proteção compreende um relê fotoeletrônico (1) conectado ao reator para iluminação pública (2) e a lâmpada HID (3). O resistor (R1), que faz parte do circuito interno do relê fotoeletrônico (1), é responsável pelo descarregamento do capacitor (C1) do reator de iluminação (2). O relê eletromagnético (12), que faz parte do circuito do relê fotoeletrônico (1), possui contatos elétricos NF (S1). O circuito eletrônico inteligente digital (11), acionado por um fotosensor (13), comanda e controla o circuito de proteção. O reator de iluminação pública (2) possui o capacitor (C1), que tem a função de corrigir o fator d.e potência, e um reator (L1) que tem função de limitar a corrente e auxiliar na partida das lâmpadas HID (3), externa ao circuito de proteção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

01/11/2016

RPI 2391

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º da LPI

28/06/2016

RPI 2373

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/12/2015

RPI 2343

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/01/2010

RPI 2038

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

30/06/2009

RPI 2008

Pedido de patente depositado

#2.1

08/01/2008

RPI 1931

Monitoramento de patentes

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