Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
01/11/2016
RPI 2391
Dados do pedido
Número
MU8701970Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 01/11/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/11/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Intral S.A. Indústria de Materiais Elétricos
RS, BR
Inventores
M. T. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CIRCUITO DE PROTEÇÃO CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS EM RELÊ FOTOELETRÔNICO PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA. O modelo de utilidade refere-se a uma disposição em circuito de proteção contra choques elétricos, aplicável em relê fotoeletrônico para controle de lâmpadas de iluminação pública. O circuito de proteção compreende um relê fotoeletrônico (1) conectado ao reator para iluminação pública (2) e a lâmpada HID (3). O resistor (R1), que faz parte do circuito interno do relê fotoeletrônico (1), é responsável pelo descarregamento do capacitor (C1) do reator de iluminação (2). O relê eletromagnético (12), que faz parte do circuito do relê fotoeletrônico (1), possui contatos elétricos NF (S1). O circuito eletrônico inteligente digital (11), acionado por um fotosensor (13), comanda e controla o circuito de proteção. O reator de iluminação pública (2) possui o capacitor (C1), que tem a função de corrigir o fator d.e potência, e um reator (L1) que tem função de limitar a corrente e auxiliar na partida das lâmpadas HID (3), externa ao circuito de proteção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
01/11/2016
RPI 2391
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º da LPI
28/06/2016
RPI 2373
#7.1
01/12/2015
RPI 2343
#3.1
26/01/2010
RPI 2038
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
30/06/2009
RPI 2008
#2.1
08/01/2008
RPI 1931
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