Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 03/07/2023
25/02/2025
RPI 2825
Depositantes
G. T. (pessoa física)
PR, BR
JJGC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DENTÁRIOS S.A
PR, BR
Inventores
G. T. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Trata-se especificamente de um Mini-Pilar de corpo único, ou seja, corpo do Mini-Pilar Cônico mais parafuso de fixação em uma única peça, simplificando seu processo de instalação e superando o modelo atualmente utilizado. O novo Mini-Pilar Cônico recebeu melhorias na região do parafuso, eliminando o sulco (canal) que anteriormente gerava fragilidade ao produto e o deixava suscetível a fraturas, causas de problemas clínicos e de manutenções difíceis. Com esta evolução o novo componente protético Mini-Pilar Cônico pode receber torques de instalação superiores ao modelo anterior, da ordem de 32 N.cm. O novo Mini-Pilar Cônico apresenta a altura de transmucoso com o mesmo diâmetro da plataforma protética do implante dentário que se inicia na base que se adapta sobre o implante e passa a ter o perfil divergente somente bem próximo à plataforma maior onde vai receber o componente protético Cilindro do Mini-Pilar Cônico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 03/07/2023
25/02/2025
RPI 2825
Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 03/07/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
22/06/2021
RPI 2633
Requerente da Nulidade: WARIE INDUSTRIAL Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
02/03/2021
RPI 2617
Requerente da Nulidade: WARIE INDUSTRIAL @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]
03/11/2020
RPI 2600
#17.1
Requerente: WARIE INDUSTRIAL (Petição 870170090643 de 23/11/17)
19/12/2017
RPI 2450
#16.1
23/05/2017
RPI 2420
#9.1
11/04/2017
RPI 2414
#6.1
16/11/2016
RPI 2393
#25.1
25/11/2014
RPI 2290
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 15120002163/PR de02/08/2012, é necessário apresentar o documento de cessão contendo as assinaturas com firmareconhecida do cedente e do cessionário.
19/03/2013
RPI 2202
#25.7
Endereço alterado conforme solicitado na Petição nº 020090052590/RJ de 28/05/2009.
09/08/2011
RPI 2118
#3.1
06/07/2010
RPI 2061
#2.1
11/08/2009
RPI 2014
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.