Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
14/06/2016
RPI 2371
Dados do pedido
Número
MU8601064Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 14/06/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/06/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. T. (pessoa física)
PR, BR
JJGC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DENTÁRIOS S.A
PR, BR
Inventores
G. T. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM CHAVE CONTRA-ÂNGULO UTILIZADA NA INSTALAÇÃO DE IMPLANTES DENTÁRIOS COM ENCAIXE ATRAVÉS DE HEXÁGONO INTERNO. Refere-se a uma inovadora chave de instalação para implantes dentários com encaixe através de hexágono interno, tal chave contra-ângulo proporciona extrema destreza no processo de inserção cirúrgica de implantes dentários, por possuir em seu corpo uma pinça capaz de conduzir o implante até o alvéolo cirúrgico, possibilitando a realização de torques de inserção com segurança, evitando que o implante caia e conseqüentemente seja contaminado, eliminando riscos ao êxito do processo cirúrgico, a chave contra-ângulo (1), é essencialmente caracterizada por ser constituída em aço inoxidável e titânio, dotada de chave de instalação (1), pinça (2) e ponta hexagonal (3).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
14/06/2016
RPI 2371
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º e 14 da LPI
02/02/2016
RPI 2352
#7.1
16/12/2014
RPI 2293
#25.1
25/11/2014
RPI 2290
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 15120002158/PR de02/08/2012, é necessário apresentar o documento de cessão contendo as assinaturas com firmareconhecida do cedente e do cessionário.
19/03/2013
RPI 2202
#25.7
Endereço alterado conforme solicitado na Petição nº 020090052590/RJ de 28/05/2009.
19/07/2011
RPI 2115
#3.1
08/01/2008
RPI 1931
#2.1
25/07/2006
RPI 1855
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