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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM CABO DE TALHER

IndeferidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8800299

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

05/03/2008

Publicação

16/08/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito05/03/08
  2. Publicação16/08/11
  3. Exame
  4. Indeferido22/11/16
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 22/11/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/11/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Di Solle Cutelaria Ltda.

RS, BR

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Inventores

P. T. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM CABO DE TALHER. O presente modelo de utilidade refere-se a uma nova disposição construtiva introduzida em cabo de talher, possibilitando com economia de material corte angular para sua fixação. O objetivo do presente modelo de utilidade ilustra um cabo de talher (1), que compreende na região frontal (2) um corte curvado (3) com objetivo de recepcionar um elemento metálico (4) (garfo, faca ou colher), dotado de conformação curvada (5) idêntica ao corte curvado (3), permitindo desta forma utilização de um elemento metálico (4) com espessura de 0.8mm, resultando em um talher com significativa redução na espessura do elemento metálico e consequente redução de peso e economia de 40% de material (aço).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

22/11/2016

RPI 2394

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º, 11 e 14 da LPI

19/07/2016

RPI 2376

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/03/2016

RPI 2356

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/08/2011

RPI 2119

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

15/06/2010

RPI 2058

Pedido de patente depositado

#2.1

15/04/2008

RPI 1945

Monitoramento de patentes

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