Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
05/07/2011
RPI 2113
Dados do pedido
Número
MU8702226Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 24/09/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
O. R. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
O. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM EMBALAGEM PORTÁTIL ACONDICIONADORA DE SAL REFINADO OU ESPECIARIAS EM PÓ. Mais precisamente trata-se de uma embalagem portátil (1), aplicada no transporte e escoamento do sal refinado, especiarias em pó, queijo ralado ou patitos; dita embalagem (1) compreende um recipiente tubular (2) dotado em sua porção superior de meios de acoplamento de uma tampa (3), provida de orifícios (3a) e prevendo uma região (4), destituída de furos, pois que no verso da região (4) é fixada a borda extrema de um tubo (5), seja por cola, solda ou ainda outro meio adequado que permita a integração do tubo (5) à face interna da tampa (3); dito tubo (5) tem comprimento correspondente ao tamanho proporcional do frasco (2) e apresenta-se alongado de maneira a permitir o deslocamento de uma esfera metálica (6) ou qualquer outro peso similar; a outra extremidade do tubo (5) é fechada hermeticamente por meio de lamina (7) ou outro modo adequado; desta forma, quando da utilização da embalagem portátil (1), a mesma, ao ser agitada provoca o constante deslocamento da esfera metálica (6) no interior do tubo (5), aplicando forças de impacto (F) na tampa e no fundo do tubo, concorrendo para que o produto agregado nos furos se soltem, possibilitando o livre escoamento do produto (P) em uso.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
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