Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2138 de 27/12/2011.
25/09/2012
RPI 2177
Dados do pedido
Número
MU8602736Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/09/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
O. R. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
O. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM ACESSÓRIO MULTIPLICADOR DE PONTOS DE ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA representado por uma solução evolutiva em acessórios reconhecidos como plugues, ou benjamins, sendo apresentado quatro modelos distintos denominados como plugue (1), modelo "máster"; plugue com extensão (2); plugue de sobreposição unitário (3) e pino/plugue simples (4), os quais permitem as mais variadas aplicações de uso para ligações múltiplas e independentes na alimentação de aparelhos elétricos, sendo que em comum todos os modelos controlam a ocorrência de sobrecarga elétrica junto ao ponto de alimentação de energia elétrica (tomada elétrica), bem como eliminam a necessidade de desconexão do cabo elétrico dos aparelhos, minimizando assim o consumo e problemas elétricos como curto-circuito ou mesmo completa interrupção de energia, sendo que para tal os modelos de plugues referenciados são providos essencialmente de uma caraça (1a), que apresenta uma face uma entrada universal (1b), com três orifícios condutores; na face traseira pinos condutores (1c) e na face superior percebe alternativamente uma chave interruptora ON/OFF (1d).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2138 de 27/12/2011.
25/09/2012
RPI 2177
#8.6
referente a 5ª anuidade(s).
27/12/2011
RPI 2138
#3.2
08/05/2007
RPI 1896
#2.1
06/02/2007
RPI 1883
Do mesmo titular
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.