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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM ANTENA BLOQUEADORA E CORTADORA DE FIOS DE PIPAS E SIMILARES

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8702188

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

17/10/2007

Publicação

17/11/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito17/10/07
  2. Publicação17/11/09
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/15
  5. Concessão27/10/15
  6. Extinto30/11/21

Patente concedida em 27/10/2015 e depois extinta em 30/11/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. F. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

J. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM ANTENA BLOQUEADORA E CORTADORA DE FIOS DE PIPAS E SIMILARES. Que se trata da apresentação de um prático e inovador modelo de antena bloqueadora e cortadora de fios, pertencente ao campo dos acessórios automobilísticos, de uso mais precisamente em motocicletas e bicicletas, de forma a evitar acidentes causados por linhas de pipas com e sem cerol, e ao qual foi dada original disposição construtiva, com vistas a melhorar a sua utilização e desempenho em relação aos outros modelos usualmente encontrados no mercado, visto ser escamoteável e capaz de ser regulável e posicionada angularmente, além de possuir uma eficiente ponteira dotada de uma coroa serrilhada afiada, capaz de cortar a linha que eventualmente se encontre no caminho da antena (1), ou seja, no momento em que o motociclista trafega em uma via pública com a antena (1) levantada e a linha transpassar a via, a antena (1) promove sua leve e resistente inclinação, fazendo com que a linha escorregue na direção da coroa serrilhada afiada (10) contida abaixo da ponteira (8), para que seja cortada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/11/2021

RPI 2656

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

10/08/2021

RPI 2640

Alteração de sede deferida

#25.7

18/02/2020

RPI 2563

Concessão da patente

#16.1

27/10/2015

RPI 2338

Deferimento

#9.1

08/09/2015

RPI 2331

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/05/2015

RPI 2313

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/11/2009

RPI 2028

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

02/06/2009

RPI 2004

Pedido de patente depositado

#2.1

29/01/2008

RPI 1934

Monitoramento de patentes

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