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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM ANTENA PROTETORA PARA MOTOCICLISTAS.

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8202211

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

16/09/2002

Publicação

25/05/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito16/09/02
  2. Publicação25/05/04
  3. Exame
  4. Deferimento21/07/09
  5. Concessão26/01/10
  6. Expirado26/09/17

Carta-patente expirada em 26/09/2017: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. F. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

J. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM ANTENA PROTETORA PARA MOTOCICLISTAS". Constituída de um corpo (1) metálico alongado e rígido cuja base é composta por um elemento de sustentação cilíndrico (2) contendo em sua extremidade inferior um dispositivo de articulação (3) ligado a um conector ou abraçadeira metálica (4); a extremidade superior do corpo metálico (1) é dotada de uma formação em gancho (5) com a região interna afilada ou cortante (6) e com a ponta angulada (7) contendo uma ponteira de acabamento (8); opcionalmente a configuração da antena protetora ora em questão poderá ser simplifica, para que a mesma venha a ser instalada no suporte do espelho retrovisor, para tanto o elemento de articulação inferior (3) e a braçadeira (4) são substituídos por uma simples dobra (9) em forma de olhal no elemento metálico (1) de construção da antena.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 16/09/2017

26/09/2017

RPI 2438

201

Requerente da Nulidade: MOTO BOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA @Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio.[201]

08/04/2014

RPI 2257

205

Requerente da Nulidade: @Despacho: MOTO BOR IND. E COM. DE ARTEFATOS DE BORRACHAS LTDA. Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]

10/01/2012

RPI 2140

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerimento da nulidade: Moto Bor e Ind. Com. de Artefatos de Borracha Ltda. (petição nº 018100026916/SP)

13/10/2010

RPI 2075

Concessão da patente

#16.1

26/01/2010

RPI 2038

Deferimento

#9.1

21/07/2009

RPI 2011

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/01/2009

RPI 1985

15.24.2

02/12/2008

RPI 1978

15.24

14/10/2008

RPI 1971

15.24.3

Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 5º, II, "b" da Resolução 132/06.

26/08/2008

RPI 1964

15.24

22/07/2008

RPI 1959

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/05/2004

RPI 1742

Pedido de patente depositado

#2.1

22/10/2002

RPI 1659

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