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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM INSTRUMENTO CIRÚRGICO ARTICULADO

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8701924

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

29/10/2007

Publicação

22/12/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito29/10/07
  2. Publicação22/12/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/06/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Imbros Administração e Participações Ltda

RS, BR

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Inventores

T. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM INSTRUMENTO CIRÚRGICO ARTICULADO. E descrita uma disposição construtiva em instrumento cirúrgico articulado que compreende uma primeira lâmina articulada (10) que apresenta na região de articulação uma área de rebaixo (11) com substancial aumento de largura e incluindo bordas opostas e assimétricas dotadas de um recorte inclinado (12) e uma segunda lâmina (20) dotada de região de articulação com substancial aumento de largura (21) e incluindo bordas opostas e assimétricas dotadas de um recorte inclinado (22), dita região de articulação apresentando região interna vazada (23) onde é encaixada a primeira lâmina (10), com a região de articulação da segunda lâmina (20) ajustada na região com rebaixo (11) da primeira lâmina (10).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

28/06/2016

RPI 2373

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/12/2015

RPI 2343

8.8

Referente ao despacho publicado na RPI 2260 de 29/04/2014.

20/05/2014

RPI 2263

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

29/04/2014

RPI 2260

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/12/2009

RPI 2033

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

09/06/2009

RPI 2005

Pedido de patente depositado

#2.1

08/01/2008

RPI 1931

Monitoramento de patentes

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