Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2217 de 02/07/2013.
18/02/2014
RPI 2250
Dados do pedido
Número
MU8701799Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
L. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO APLICADA EM ESTUFA PARA DESIDRATAÇÃO DE PÓLEN APÍCOLA. Notadamente de uma estufa (1) formada por um gabinete (2) devidamente dimensionado para receber em seu interior várias bandejas (3) para deposição do pólen a ser desidratado, em que o ar (A) tem acesso pela lateral (L) do equipamento onde se destaca um elemento filtrante (4) contíguo a ventilação forçada (11) que evita a contaminação do pólen por fungos e bactérias, ar (A) esse que é distribuído de forma equânime para o interior do gabinete (2) através de orificios (5) localizados nas paredes (6) laterais que guardam certa distância (D) das bandejas (3) otimizando o deslocamento do fluxo de ar, auxiliado também por ventilador (es) (7) adicional (is) de comando (s) independente (s); a estufa (1) também possui um temporizador (T) com memória digital tal qual o termostato principal que atua em paralelo ao termostato mecânico, além de braços (8) inferiores removíveis que auxiliam na deposição do pólen já desidratado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2217 de 02/07/2013.
18/02/2014
RPI 2250
#8.6
Referente 5a. anuidade(s).
02/07/2013
RPI 2217
#3.1
01/12/2009
RPI 2030
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
16/06/2009
RPI 2006
#2.1
26/12/2007
RPI 1929
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.