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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO APLICADA EM ESTUFA PARA DESIDRATAÇÃO DE PÓLEN APÍCOLA

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8701799

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

12/11/2007

Publicação

01/12/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito12/11/07
  2. Publicação01/12/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

L. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO APLICADA EM ESTUFA PARA DESIDRATAÇÃO DE PÓLEN APÍCOLA. Notadamente de uma estufa (1) formada por um gabinete (2) devidamente dimensionado para receber em seu interior várias bandejas (3) para deposição do pólen a ser desidratado, em que o ar (A) tem acesso pela lateral (L) do equipamento onde se destaca um elemento filtrante (4) contíguo a ventilação forçada (11) que evita a contaminação do pólen por fungos e bactérias, ar (A) esse que é distribuído de forma equânime para o interior do gabinete (2) através de orificios (5) localizados nas paredes (6) laterais que guardam certa distância (D) das bandejas (3) otimizando o deslocamento do fluxo de ar, auxiliado também por ventilador (es) (7) adicional (is) de comando (s) independente (s); a estufa (1) também possui um temporizador (T) com memória digital tal qual o termostato principal que atua em paralelo ao termostato mecânico, além de braços (8) inferiores removíveis que auxiliam na deposição do pólen já desidratado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2217 de 02/07/2013.

18/02/2014

RPI 2250

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente 5a. anuidade(s).

02/07/2013

RPI 2217

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/12/2009

RPI 2030

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

16/06/2009

RPI 2006

Pedido de patente depositado

#2.1

26/12/2007

RPI 1929

Monitoramento de patentes

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