(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM COLMÉIA COM CAÇA-PÓLEN

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8701795

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

26/11/2007

Publicação

08/12/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito26/11/07
  2. Publicação08/12/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

L. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM COLMÉIA COM CAÇA-PÓLEN. Especialmente de uma colméia (1) que agrega vantagens técnicas funcionais e operacionais a iniciar pelo quadro (2) passível de possibilitar dois tipos de ajustes (A), haja vista possuir o rasgo (3) receptor da caixa (4) caça-pólen descentralizado; ter o fundo (5) avançado sobre a caixa; a chapa (6) metálica fabricada em material, inclusive bordas (7), inerte sobreposta à caixa (4) estando montada com interferência em relação a chapa (8) perfurada tomando obrigatória a retirada de ambas para a realização da assepsia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2217 de 02/07/2013.

18/02/2014

RPI 2250

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente 5a. anuidade(s).

02/07/2013

RPI 2217

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/12/2009

RPI 2031

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

23/06/2009

RPI 2007

Pedido de patente depositado

#2.1

26/12/2007

RPI 1929

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.