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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO APLICADA EM CRUZETAS REVESTIDAS PARA POSTES DE ELETRICIDADE E CONGÊNERES

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8701453

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

11/07/2007

Publicação

04/08/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito11/07/07
  2. Publicação04/08/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

E. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO APLICADA EM CRUZETAS REVESTIDAS PARA POSTES DE ELETRICIDADE E CONGÊNERES. Especialmente de um tubo (1) obtido por extrusão ou processo afim, utilizando material polimérico com componentes agregados resistentes a ação de raios U.V.A. e U.V.B., o qual reveste a cruzeta (C) originalmente fabricada em madeira (2) de forma e dimensão compatíveis, cujos orificios (3) destinados a recepção de parafusos (4) ou outros meios de fixação dos isoladores (5), mãos francesas (6) etc., são preenchidos por buchas (7) plásticas solidarizadas ao tubo (1) por meio de solda (S) igualmente aplicada na fixação das tampas (8) extremas, formando peça única, sem emendas portanto estanques.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2227 de 10/09/2013.

18/02/2014

RPI 2250

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente 6a. anuidade(s).

10/09/2013

RPI 2227

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/08/2009

RPI 2013

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo, portanto constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

25/02/2009

RPI 1990

Pedido de patente depositado

#2.1

23/10/2007

RPI 1920

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