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Dado oficial do INPI

FRASCO CONTENEDOR PARA PRODUTOS DE PROTEÇÃO COSMÉTICA OU DERMATOLÓGICA

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8901311

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

03/07/2009

Publicação

01/03/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito03/07/09
  2. Publicação01/03/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

C. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

FRASCO CONTENEDOR PARA PRODUTOS DE PROTEÇÃO COSMÉTICA OU DERMATOLÓGICA, consistindo essencialmente de um frasco (1) para produtos diversos como protetores solares, óleos, cremes e demais, confeccionado em material plástico com relativa flexibilidade, que se mostra na forma aproximada de uma pulseira para aplicação ao pulso ou outra parte do corpo do usuário; o modelo se destaca por o dito frasco (1) ter uma configuração oca e revelando, na extremidade livre, uma ponta provida de rosca para uma tampa (2) que isola o interior oco do frasco; dito frasco (1) preferencialmente tipo pulseira, sendo composto de um corpo oco de volume interno predeterminado, alterável em extensão ou diâmetro; o frasco (1) tipo pulseira possui um contorno geométrico quese acomoda ao braço ou pulso de um usuário, sendo identificado por uma área terminal aberta (3), que dista da tampa (2) o suficiente para que seja aplicado e retirado o frasco (1) com ligeira pressão; a tampa (2) do frasco tipo pulseira apresenta uma parte articulável (4) com meio de trava (5), através da qual pode ser articulada para uma posição aberta.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/03/2011

RPI 2095

Pedido de patente depositado

#2.1

03/11/2009

RPI 2026

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