19.1
Processo INPI nº 52402.010025/2021-25 @ 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 5098242-02.2021.4.02.5101/RJ @ AUTOR: MINERATEC INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA @ RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ RÉU: ELIAS FRANCISCO DA SILVA @ Sentença: Assim, com fundamento nas conclusões do laudo pericial elaborado por profissional capacitado e de confiança, que atua com absoluta imparcialidade, bem como na opinião técnica do INPI, este Juízo fica totalmente convencido do atendimento aos requisitos de novidade e atividade inventiva pela patente de invenção PI 1003853-1, bem como quanto à ausência de irregularidade formal quanto à suficiência descritiva da patente anulanda e devida fundamentação das reivindicações no relatório descritivo, em atendimento aos artigos 24 e 25 da LPI. Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral. Transitado em julgado em 06/03/2026.
17/03/2026
RPI 2880