Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
05/07/2011
RPI 2113
Dados do pedido
Número
MU8700896Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 10/05/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. H. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
E. H. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM EQUIPAMENTO PARA MICROPIGMENTAÇÃO. Tem por objeto um prático e inovador modelo de equipamento para micropigmentação, pertencente ao campo da medicina estética, de uso mais precisamente em procedimentos de micropigmentação, como maquiagem semi-definitiva; atualmente, esse procedimento pode ser realizado com o auxílio do mesmo maquinário utilizado para a realização de tatuagens; porém, esses equipamentos não proporcionam ao profissional os recursos necessários para a realização de um bom trabalho; o equipamento de micropigmentação apresentado possibilita a seu operador realizar traços precisos com exatidão e segurança; com o uso do equipamento para micropigmentação, o usuário pode controlar a velocidade de aplicação de cada traço, porém com a segurança de que o pigmento é depositado uniformemente na pele, devido ao fato de que a penetração na pele é uniforme e consistente em qualquer velocidade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
05/07/2011
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