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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM PONTEIRA PARA MICRO-PIGMENTAÇÃO EPIDÉRMICA

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

202013000734

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

11/01/2013

Publicação

16/09/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito11/01/13
  2. Publicação16/09/14
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. H. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

E. H. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM PONTEIRA PARA MICRO-PIGMENTAÇÃO EPIDÉRMICA, objeto da presente patente, refere-se a uma ponteira descartável para dermógrafos, para cada tipo de maquiagem há um modelo específico de ponteira e por questões de higiene e saúde esses dispositivos são descartáveis; o inconveniente relacionado às agulhas descartáveis do estado da técnica está no fato de que os mesmos, apesar de serem onerosos, são frágeis e apresentam pouca precisão, podendo ocasionar um resultado insatisfatório, no procedimento da maquiagem; a fim de solucionar esses inconvenientes foi criada a ponteira para micro-pigmentação epidérmica (1) constituída a partir de uma agulha (2) posicionada longitudinalmente na extremidade de um elemento maciço (3) de geometria predominantemente cilíndrica, conformando um elemento denominado de conjunto agulha (9), o qual é inserido em coaxial no interior de um invólucro (7) basicamente cilíndrico, juntamente com uma mola helicoidal, os quais são mantidos no interior do referido invólucro por meio de elementos interferentes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2344 de 08-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/04/2016

RPI 2361

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

08/12/2015

RPI 2344

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/09/2014

RPI 2280

Pedido de patente depositado

#2.1

18/06/2013

RPI 2215

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18130000889 em 11/01/2013 02:29(SP).

13/02/2013

RPI 2197

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