Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
30/10/2012
RPI 2182
Dados do pedido
Número
MU8602999Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
W. J. (pessoa física)
PA, BR
Inventores
W. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
O MEDICAMENTO "ROSUVASTATINA + METFORMINA EM FORMA COMBINADA PARA DOENÇAS CARDIOVASCULARES, resuma-se a combinação de dois medicamentos utilizados contra as doenças cardiovasculares são a principal causa de morte em nosso país. Há nítida correlação entre o ganho ponderal e o excesso de peso com risco de doenças cardiovasculares. O excesso de peso predispõe a estas doenças devido anormalidades no metabolismo dos lípides, glicose e pressão arterial. A resistência à insulina / hiperinsulinemia parece ser um fator de risco independente de outros fatores de risco associados, como a obesidade, hiperlipidemia e hipertensão, tanto em homens como em mulheres. A insulina e os fatores de crescimento semelhantes à insulina estimulam a atividade das células musculares lisas e estão envolvidas na aterogênese e mesmo na reestenose que se segue ao repara coronário pela angioplastia. Outros efeitos da insulina estão relacionados aos mecanismos que contribuem para o desenvolvimento tanto da hipertensão como da dislipidemia. O MEDICAMENTO "ROSUVASTATINA + METFORMINA" EM FORMA COMBINADA PARA DOENCAS CARDIOVASCULARES, diminuindo a resistência insulínica, a pressão arterial, o ganho ponderal e melhorando o perfil lipídico destes paciente, reduziriam muito a probabilidade de eventos cardiovasculares e conseqüentemente o óbito dessa natureza em nossa população.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
30/10/2012
RPI 2182
#8.6
Referente às 4ª e 5ª anuidades.
02/05/2012
RPI 2156
#3.1
08/07/2008
RPI 1957
#2.1
17/07/2007
RPI 1906
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