Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
30/10/2012
RPI 2182
Dados do pedido
Número
MU8602970Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
W. J. (pessoa física)
PA, BR
Inventores
W. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
O "MEDICAMENTO "TELMISARTAM + METFORMINA EM FORMA COMBINADA PARA DOENÇAS CARMO VASCULARES," resuma-se a combinação de dois medicamentos utilizados contra as doenças cardiovasculares são a principal causa de morte em nosso país. Há nítida correlação entre o ganho ponderal e o excesso de peso com risco de doenças cardiovasculares. O excesso de peso predispôe a estas doenças devido anormalidades no metabolismo dos lípides, glicose e pressão arterial. A resistência à insulina 1 hiperinsulinemia parece ser um fator de risco independente de outros fatores de risco associados, como a obesidade, hiperlipidemia e hipertensão, tanto em homens como em mulheres. A insulina e os fatores de crescimento semelhantes à insulina estimulam a atividade das células musculares lisas e estão envolvidas na aterogênese e mesmo na reestenose que se segue ao reparo coronário pela angioplastia. Outros efeitos da insulina estão relacionados aos mecanismos que contribuem para o desenvolvimento tanto da hipertensão como da dislipidemia. O MEDICAMENTO "TELMISARTAM + METFORMIINA" EM FORMA COMBINADA PARA DOENCAS CARDIO VASCULARES, diminuindo a resistência insulínica, a pressão arterial, o ganho ponderal e melhorando o perfil lipídico destes paciente, reduziriam muito a probabilidade de eventos cardiovasculares e consequentemente o óbito dessa natureza em nossa população.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2156 de 02/05/2012.
30/10/2012
RPI 2182
#8.6
Referente às 4ª e 5ª anuidades.
02/05/2012
RPI 2156
#3.1
30/09/2008
RPI 1969
#2.1
08/05/2007
RPI 1896
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