Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
21/09/2010
RPI 2072
Dados do pedido
Número
MU8602160Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 27/10/2006, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. C. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
L. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CADEIRA INFLÁVEL E PORTÁTIL PARA PRAIA, DESCANSO E LAZER, abjeto da presente patente, caracterizado por assento baixo (1), encosto flexível (2) com braços (3) esquerdo e direito, que são soldados na face superior do assento baixo (1), sendo que cada um dos referidos braços (3) possuem um compartimento interno e aberto (4) como porta-objeto. Na área de contato com o corpo do usuário, isto é, sobre o assento e o encosto, pode ser colocado um acolchoado revestido de toalha ou um colchonete revestido de tecido impermeável (5), o qual é avulso, lavável, possuindo a função de estofamento e de colchonete a ser colocado no chão para o banho de sal de costas e podendo ainda na versão toalha acolchoada proporcionar o enxugamento do banho de mar. De forma a manter o produto no lugar em dias de fortes ventos há fixo à face posterior do assento (1) por um cordão, uma estaca (6) para ser fincada na areia. Ao desinflar o produto este assume volume e peso reduzido facilitando a transporte e armazenagem, sendo acondicionado em sacola específica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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21/09/2010
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