Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
21/09/2010
RPI 2072
Dados do pedido
Número
MU8602149Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 27/10/2006, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. C. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
L. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CADEIRA CONVERSÍVEL EM CAMA INFLÁVEL E PORTÁTIL PARA PRAIA, DESCANSO e LAZER compreendida por um módulo maior (1) de forma prismático trapezoidal irregular compondo o encosto da configuração cadeira e que permanece dobrável na aresta de solda com o módulo menor (2), também na forma de um prisma trapezoidal irregular, o qual ao ser girado 180º, converte-se de assento com apoio para pernas na configuração cadeira para a parte de apoio das pernas e pés na configuração cama. Soldado na lateral direita do módulo maior (1), há um braço de formas curvilíneas (3), onde se encontram dois compartimentos internos abertos (4) e (5) servindo como porta-objetos tanto na configuração cadeira quanto na configuração cama. Em qualquer destas configurações pode ser colocado, na área de contato com o corpo, um acolchoado revestido de toalha ou um colchonete revestido de tecido impermeável (6), o qual é avulso, lavável, possuindo a função de estofamento e na versão toalha acolchoada a de proporcionar o enxugamento do banho de mar, além de ainda ter conjuntamente uma bolsa na lateral esquerda com zíper (7). De forma a manter o produto no lugar em dias de fortes ventas há presa por um cordão ao módulo maior (1), uma estaca (8) para ser fincada na areia. Ao desinflar o produto este assume volume e peso reduzido facilitando o transporte e armazenagem, sendo acondicionado em sacola específica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
21/09/2010
RPI 2072
#11.1
22/06/2010
RPI 2059
#3.1
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#2.1
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