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Dado oficial do INPI

CAMA DOBRÁVEL DE SOLTEIRO

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8601679

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

10/08/2006

Publicação

01/04/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito10/08/06
  2. Publicação01/04/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. C. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

S. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CAMA DOBRÁVEL DE SOLTEIRO Caracterizado pelo modelo de cama de solteiro (12) dobrável e posicionável verticalmente (11) Setor técnico industrial: Moveleiro. As camas de solteiro dobráveis conhecidas são de aço baixo-carbono tubular (3) nas quais, mesmo com proteção, a corrosão é inevitável em áreas litorâneas ou úmidas. Serem elas dobráveis, não sendo eles articulados ou seccionados (9) os colchões de espuma de poliuretano deverão ter baixa densidade (12-18 quilos/m^ ³^) com espessuras não superiores a 8 cm para não dificultar o fechamento, nem comprometer a estrutura. A elasticidade do lastro, a baixa densidade do colchão, comprometida na dobra (9-10) representam risco real e permanente a saúde. O modelo proposto (11-12) é composto de 2 (duas) estruturas similares e interdependentes, com articulação longitudinal (13-14) colchão de espuma fixo ou removível (15-16) sobre estrado inteiriço vazado (17). A densidade e a espessura da espuma opcionais, fator inexistente em outros, mas possível no modelo proposto, porque, dobrada, a cama posiciona-se verticalmente (11) com as estruturas para dentro (19) e os colchões para fora (15-16). Pés, presas entre espaçadores (18) às laterais, com rodízios giratórios duplos,anexos aos das extremidades (12) permitem o deslocamento vertical da cama, facilitam sua abertura, com o auxílio das alças laterais (20-23) e das cintas elásticas em primeiro estágio, da alça da articulação (24) em segundo estágio. Para fecha-la, ou dobrá-la, puxar para cima a própria alça da articulação (24) até as estruturas encostarem-se verticalmente (11).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

18/08/2015

RPI 2328

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/01/2015

RPI 2298

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Reconhecido o obstáculo administrativo, devolvido prazo de 31 (trinta e um) dias, nos termos do Art. 221, §2º da LPI e da Resolução 116/04.

29/01/2013

RPI 2195

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/08/2011

RPI 2120

15.24.2

14/06/2011

RPI 2110

15.24

17/05/2011

RPI 2106

15.24.3

Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, I, da Resolução 191/08.

09/03/2011

RPI 2096

15.24

22/02/2011

RPI 2094

Desarquivamento

#4.3

28/12/2010

RPI 2086

11.14

Referente à RPI 2072 de 21/09/2010.

21/12/2010

RPI 2085

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

21/09/2010

RPI 2072

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

15/06/2010

RPI 2058

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/04/2008

RPI 1943

Pedido de patente depositado

#2.1

17/10/2006

RPI 1867

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