Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
21/09/2010
RPI 2072
Dados do pedido
Número
MU8600602Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 03/04/2006, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. C. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
S. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
POLTRONA RECLINÁVEL COM ENCOSTO E PESEIRA MÓVEIS E ASSENTO FIXO Refere-se ao modelo de poltrona reclinável com encosto e peseira móveis e assento fixo. Setor técnico industrial: moveleiro. As poltronas reclináveis conhecidas, dotadas de 2 (duas) estruturas metálicas internas, presas uma em cada braço, com articulações, tipo sanfona, que permitem o movimento simultâneo e anatômico do assento, encosto e peseira, quando sem acessório auxiliar motorizado, o esforço normal de uma pessoa sentada, para reclinar ou retornar, poderá, muitas vezes, ser insuficiente. As reclináveis com molejo auxiliar, se facilitam a reclinação, o retorno sofre a ação inversa do molejo, somada à do mecanismo. O modelo de poltrona reclinável proposto (1-2) tem assento fixo (3) com almofada solta opcional (28) dotado de trava automática (17-18-37) com desprendedor manual (20) num dos mecanismos (4-5) posicionados entre o assento e os braços, unidos, pelas extremidades, às laterais do encosto, fixo (6-7) ou removível (32-33) e da peseira (34-35) tendo como eixos os parafusos fixadores traseiros do assento aos braços (9-10) com distanciadores entre eles (25-26-27) desobstruindo a circulação dos mecanismos, molejo único (11) ou duplo (12-13) que possibilitam a quem estiver sentado, reclinar e retornar suave e sem esforço, contrabalançando o peso dos membros superiores sobre o encosto com o das pernas sobre a peseira, regulando a velocidade e graduando a reclinação até o máximo permitido pelo limitador sob o assento (23) e o mínimo pelo batente atrás da peseira (24-31).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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