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Dado oficial do INPI

POLTRONA RECLINÁVEL COM ENCOSTO E PESEIRA MÓVEIS E ASSENTO FIXO

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8600602

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

03/04/2006

Publicação

22/01/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito03/04/06
  2. Publicação22/01/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 03/04/2006, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. C. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

S. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

POLTRONA RECLINÁVEL COM ENCOSTO E PESEIRA MÓVEIS E ASSENTO FIXO Refere-se ao modelo de poltrona reclinável com encosto e peseira móveis e assento fixo. Setor técnico industrial: moveleiro. As poltronas reclináveis conhecidas, dotadas de 2 (duas) estruturas metálicas internas, presas uma em cada braço, com articulações, tipo sanfona, que permitem o movimento simultâneo e anatômico do assento, encosto e peseira, quando sem acessório auxiliar motorizado, o esforço normal de uma pessoa sentada, para reclinar ou retornar, poderá, muitas vezes, ser insuficiente. As reclináveis com molejo auxiliar, se facilitam a reclinação, o retorno sofre a ação inversa do molejo, somada à do mecanismo. O modelo de poltrona reclinável proposto (1-2) tem assento fixo (3) com almofada solta opcional (28) dotado de trava automática (17-18-37) com desprendedor manual (20) num dos mecanismos (4-5) posicionados entre o assento e os braços, unidos, pelas extremidades, às laterais do encosto, fixo (6-7) ou removível (32-33) e da peseira (34-35) tendo como eixos os parafusos fixadores traseiros do assento aos braços (9-10) com distanciadores entre eles (25-26-27) desobstruindo a circulação dos mecanismos, molejo único (11) ou duplo (12-13) que possibilitam a quem estiver sentado, reclinar e retornar suave e sem esforço, contrabalançando o peso dos membros superiores sobre o encosto com o das pernas sobre a peseira, regulando a velocidade e graduando a reclinação até o máximo permitido pelo limitador sob o assento (23) e o mínimo pelo batente atrás da peseira (24-31).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

21/09/2010

RPI 2072

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

15/06/2010

RPI 2058

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/01/2008

RPI 1933

Pedido de patente depositado

#2.1

30/05/2006

RPI 1847

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