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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÕES CONSTRUTIVAS INTRODUZIDAS EM ARMÁRIO BANCÁRIO GUARDA-VOLUME

IndeferidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8600843

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

11/05/2006

Publicação

08/01/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito11/05/06
  2. Publicação08/01/08
  3. Exame
  4. Indeferido08/09/15
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 08/09/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. H. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

J. H. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÕES CONSTRUTIVAS INTRODUZIDAS EM ARMÁRIO BANCÁRIO GUARDA-VOLUME, o objeto da presente patente de modelo de utilidade se refere a um equipamento guarda-volumes (1) dotado de sistema eficiente, prático, dinâmico e, sobretudo, seguro de se proceder com a guarda temporária de objetos enquanto se utiliza os serviços bancários, onde dito equipamento agrega, através de uma estrutura metálica robusta e resistente, confeccionada em sistema construtivo monobloco, compreendido pelo gabinete (2) e portas (3), aliada a um sistema operacional (software) simples - manipulável e controlado pelo teclado (4), todas as características - técnicas e estruturais, necessárias para promover a perfeita harmonia entre a guarda e segurança de objetos diversos e a livre circulação dos usuários, afinal, estes ao acondicionarem seus objetos no referido guarda-volumes (1) e procederem o devido fechamento da porta (3), cujo processo estará sendo devidamente informado no display (6) perfeitamente visível e compreensível, disposto no próprio equipamento de forma simples e objetiva, manipulável com senhas simples ou pelo uso de qualquer cartão magnético, poderão passar sob a revista das portas detectoras, sem quaisquer embaraços, realizarem suas atividades intra agência e depois, na saída, simplesmente proceder com o processo de abertura do guarda-volumes (1) e retirar seus objetos, ou seja, um processo simples e dinâmico, baseado num equipamento eficiente, garantindo uma praticidade aos usuários e ao próprio estabelecimento bancário.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

08/09/2015

RPI 2331

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º e 14 da LPI

28/04/2015

RPI 2312

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/12/2014

RPI 2292

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/01/2008

RPI 1931

Pedido de patente depositado

#2.1

27/06/2006

RPI 1851

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