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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE ABERTURA INTERNA DE PORTAS FORTES

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8801456

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

21/05/2008

Publicação

02/02/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito21/05/08
  2. Publicação02/02/10
  3. Exame
  4. Deferimento18/10/16
  5. Concessão08/11/16
  6. Expirado25/02/25

Carta-patente expirada em 25/02/2025: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. S. (pessoa física)

PR, BR

GLOBAL TECNOLOGIA LTDA

PR, BR

J. H. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

R. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE ABERTURA INTERNA DE PORTAS FORTES. Compreende um dispositivo que permite a abertura interna de portas fortes (P), operando-se direta e manualmente pelo interior dos cofres, ou seja, mesmo o usuário estando dentro do compartimento físico do cofre ou de qualquer outro ambiente protegido com portas fortes (P), ele poderá operar mecanicamente este dispositivo (1), que exige apenas a aplicação de uma pequena força manual sobre duas abas (6') (oriundas das extremidades de pequenas chapas metálicas verticais (6) em formato próximo da letra "L"), puxando-as para o centro do mecanismo, estas chapas verticais (6), que formam as duas abas (6'), são mancalizadas e agem diretamente sobre as lingúetas (L) das fechaduras (F), portanto, ao aplicar a força manual tentando unir ao centro as duas abas (6'), as extremidades distais (6") das ditas chapas (6) são automaticamente inseridas verticalmente para o interior do corpo do mecanismo de tranca, de modo que as lingúetas das fechaduras, independentemente de quantas existam, se tornem inúteis para manter trancado o cofre; depois de manualmente unidas as mencionadas abas, o cofre ainda está trancado, porém, basta girar a alavanca (A) interna, disposta bem próxima às ditas abas, alavanca esta idêntica àquelas existentes nas faces externas das portas fortes, e, da mesma forma que se procede quando se precisa abrir a porta por fora, de modo a movimentar os ferrolhos (10) horizontais que agem sobre os batentes externos e abrir a porta forte, sem qualquer necessidade de ajuda externa, com o que se evitam todos os gastos desnecessários com perda de tempo e de recursos observados quando da não existência do presente dispositivo de abertura interna, proposto neste modelo de utilidade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 08/11/2023

25/02/2025

RPI 2825

Transferência deferida

#25.1

27/06/2023

RPI 2738

16.3

Referente à publicação na RPI 2392 de 08/11/2016 quanto ao prazo de Validade.

21/03/2017

RPI 2411

Concessão da patente

#16.1

08/11/2016

RPI 2392

Deferimento

#9.1

18/10/2016

RPI 2389

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/06/2016

RPI 2371

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/02/2010

RPI 2039

Pedido de patente depositado

#2.1

24/06/2008

RPI 1955

Monitoramento de patentes

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