Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 08/11/2023
25/02/2025
RPI 2825
Dados do pedido
Número
MU8801456Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 25/02/2025: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. S. (pessoa física)
PR, BR
GLOBAL TECNOLOGIA LTDA
PR, BR
J. H. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
R. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE ABERTURA INTERNA DE PORTAS FORTES. Compreende um dispositivo que permite a abertura interna de portas fortes (P), operando-se direta e manualmente pelo interior dos cofres, ou seja, mesmo o usuário estando dentro do compartimento físico do cofre ou de qualquer outro ambiente protegido com portas fortes (P), ele poderá operar mecanicamente este dispositivo (1), que exige apenas a aplicação de uma pequena força manual sobre duas abas (6') (oriundas das extremidades de pequenas chapas metálicas verticais (6) em formato próximo da letra "L"), puxando-as para o centro do mecanismo, estas chapas verticais (6), que formam as duas abas (6'), são mancalizadas e agem diretamente sobre as lingúetas (L) das fechaduras (F), portanto, ao aplicar a força manual tentando unir ao centro as duas abas (6'), as extremidades distais (6") das ditas chapas (6) são automaticamente inseridas verticalmente para o interior do corpo do mecanismo de tranca, de modo que as lingúetas das fechaduras, independentemente de quantas existam, se tornem inúteis para manter trancado o cofre; depois de manualmente unidas as mencionadas abas, o cofre ainda está trancado, porém, basta girar a alavanca (A) interna, disposta bem próxima às ditas abas, alavanca esta idêntica àquelas existentes nas faces externas das portas fortes, e, da mesma forma que se procede quando se precisa abrir a porta por fora, de modo a movimentar os ferrolhos (10) horizontais que agem sobre os batentes externos e abrir a porta forte, sem qualquer necessidade de ajuda externa, com o que se evitam todos os gastos desnecessários com perda de tempo e de recursos observados quando da não existência do presente dispositivo de abertura interna, proposto neste modelo de utilidade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 08/11/2023
25/02/2025
RPI 2825
#25.1
27/06/2023
RPI 2738
Referente à publicação na RPI 2392 de 08/11/2016 quanto ao prazo de Validade.
21/03/2017
RPI 2411
#16.1
08/11/2016
RPI 2392
#9.1
18/10/2016
RPI 2389
#6.1
14/06/2016
RPI 2371
#3.1
02/02/2010
RPI 2039
#2.1
24/06/2008
RPI 1955
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