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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO EM TRAVA-QUEDA INDIVIDUAL

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8600495

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

20/03/2006

Publicação

13/11/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito20/03/06
  2. Publicação13/11/07
  3. Exame
  4. Deferimento14/04/15
  5. Concessão21/07/15
  6. Extinto08/05/18

Patente concedida em 21/07/2015 e depois extinta em 08/05/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Apport Andaimes Ltda.

RJ, BR

Apport Equipamentos Ltda.

RJ, BR

Inventores

B. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO EM TRAVA-QUEDA INDIVIDUAL A qual, numa primeira concretização construtiva, é composta por um corpo único (1) de aço microfundido, dotado com uma alavanca/mordente (2) presa articuladamente por meio de um parafuso (4) dotado de um recorte longitudinal (4a) e que está fixado por respectiva porca de fixação (5), e numa segunda concretização construtiva, sendo composta por corpo em duas partes (21) e (22) unidas entre si por meio de um parafuso (27) envolvido por bucha (26) e fixado por respectiva porca de fixação (29) e um parafuso (28) dotado de um recorte longitudinal (28a) o qual prende articuladamente a alavanca/mordente (23) e é fixado pela respectiva porca (30), ditas alavancas/mordente (2) e (23) estando sujeitadas à uma mola de torção interna (3) e (24), sendo que a alavanca (2) da primeira concretização e a alavanca (23) da segunda concretização são destinadas a prender a corda ou cabo de aço (50) de sustentação do trabalhador e ao mesmo tempo atuarem como elemento de frenagem no caso de ocorrer algum movimento brusco devido a uma queda do trabalhador, a fim de evitar qualquer possibilidade de acidentes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2454 de 16-01-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/05/2018

RPI 2470

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

16/01/2018

RPI 2454

Concessão da patente

#16.1

21/07/2015

RPI 2324

Deferimento

#9.1

14/04/2015

RPI 2310

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/10/2014

RPI 2285

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 018080045332/SP de 17/07/2008.

01/03/2011

RPI 2095

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Apport Andaimes Ltda.

19/05/2009

RPI 2002

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/11/2007

RPI 1923

Pedido de patente depositado

#2.1

23/05/2006

RPI 1846

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