Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
21/09/2010
RPI 2072
Dados do pedido
Número
MU8600304Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 17/01/2006, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. O. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
D. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
BANHEIRA DE BEBÊ COM DIVISÓRIA A Banheira de Bebê com Divisória capta a água proveniente do banho e a envia a uma câmara onde a água suja fica depositada, sem que para isso o bebê entre em contato com a água suja que sai de seu banho, a qual pode estar contaminada com bactérias ou outros microorganismos patogênicos. O banho pode ser feito em duas etapas, de tal maneira que na última etapa o bebê possa brincar com uma água mais limpa, através do isolamento entre as câmaras da banheira. Isto proporcionará melhores condições de vida familiar, reduzindo as enfermidades do bebê. A dita banheira é constituída por uma câmara superior (1) que possui uma inclinação (2) e um orifício (3), uma câmara inferior (4) que possui um encaixe (5), e um tampão (6) que fecha o orifício (3), conforme figura 1. A banheira poderá ser construída com alguns acessórios, conforme figura 2: - opção para brinquedos (7). - saboneteira e suporte para bucha (8). - ondulações (9) no fundo da câmara superior (1). Para finalizar, apenas recomendamos que a banheira seja utilizada sobre uma superfície plana, segura e baixa, com o bebê sempre assistido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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21/09/2010
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