(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

FORNO DE CUBA PARA OPERAÇÃO COM ADMISSÃO DE GASES QUENTE E REDUTORES PARA APLICAÇÃO NA FUSÃO DE METAIS, RECUPERAÇÃO DE ALUMÍNIO DE BORRAS DE FUNDIÇÃO E NO REFINO DE RGC

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0905014

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/11/2009

Publicação

02/07/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito13/11/09
  2. Publicação02/07/13
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. O. (pessoa física)

ES, BR

Inventores

D. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

FORNO DE CUBA PARA OPERAÇÃO COM ADMISSÃO DE GASES QUENTES E REDUTORES PARA APLICAÇÃO NA FUSÃO DE METAIS, RECUPERAÇÃO DE ALUMÍNIO DE BORRAS DE FUNDIÇÃO E NO REFINO DE RGC. Trata-se de um forno de cuba para operação com gases quentes e redutores, gerados em gasogênios (2) anexos ao próprio equipamento e seu uso para a fusão de metais, tais como alumínio e outros sem oxidação parcial e conseqüente formação de borras. O forno também pode ser usado para a recuperação de alumínio contido em borras de fundição e produção simultânea de escória fundida para uso no refino de aços, sem quaisquer problemas de ordem ambiental. Além disso, o equipamento pode ser usado no refino de resíduo gasto de cubas (RGC) eletrolíticas de produção de alumínio primário, com a separação das impurezas nele contido do material refinado, sendo completamente inerte e, com isso respeitando e meio ambiente. O referido forno é compreendido por cãmara principal (1) , gasogênios (2); sopradores de ar (3); ventaneiras (4); bica superior (5); e, bica inferior (6).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2344 de 08-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/04/2016

RPI 2361

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 5ª e 6ª anuidades.

08/12/2015

RPI 2344

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/07/2013

RPI 2217

Pedido de patente depositado

#2.1

13/07/2010

RPI 2062

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.