Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 30.11.2020
06/07/2021
RPI 2635
Dados do pedido
Número
MU8502793Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 06/07/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. A. (pessoa física)
GO, BR
Inventores
M. A. (pessoa física)
BR
M. A. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
CINTA LIPO COM PROPRIEDADES TERAPÊUTICAS POR INFRAVERMELHO LONGO, refere-se o presente Modelo de Utilidade a uma Cinta para uso abdominal constituída de três partes com separações elásticas entre estas de forma que cada parte receberá um número de pastilhas e fibras/feltro, responsáveis por emitir raios de infravermelho longo que possuem propriedades terapêuticas que ao serem utilizadas na região abdominal normaliza o pH sanguíneo, elimina as toxinas e são fundamentais para a manutenção da saúde estimulando as funções dos órgãos vitais, eliminando com isso diversos tipos de dores e também as gorduras localizadas devido à sua atuação direta sobre os clusters, de forma que a Cinta lipo (01) é montada através das partes Lateral fêmea (02) da Lateral macho (04) e da Parte central (03) que conterão de quatro a seis quadros (06 - 07 e 08) contendo internamente Pastilhas (14) que emitem raios de infravermelho longo cobertas por Fibras/feltro (13), sendo que as ditas Laterais (02 e 04) são interligadas à parte central (03) através de duas tiras Elásticas de Citinet (05) em tecido duplo que aumenta a compressão da dita Cinta Lipo que tem Tiras de velcro fêmea (11) na Lateral fêmea (02), e para cada tira de velcro um Botão de pressão (B1) e uma ou duas Tiras de velcro macho (10) na Lateral macho (04) botão de pressão (B2) em cada lado e dessa forma possibilita diversas regulagens de forma que o usuário ao iniciar a utilização da dita Cinta lipo (01).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 30.11.2020
06/07/2021
RPI 2635
Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 30/11/2005, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
22/06/2021
RPI 2633
A petição nº 020120108821, de 23/11/2012, não foi conhecida, pois o processo de patente já possui prioridade de tramitação admitida e publicada na RPI nº 2202, de 19/03/2013 incidindo no caso descrito no inciso II do art. 22 da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
11/08/2020
RPI 2588
Requerente da Nulidade: Mario Hirata. Decisão: Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão do privilégio com o apostilamento assinalado no parecer técnico. [204]
06/03/2018
RPI 2461
Requerente da Nulidade: MARIO HIRATA @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]
03/10/2017
RPI 2439
#17.1
Requerente da Nulidade: MARIO HIRATAPetição DESP n.º 018140013157 de 11/07/2014. Petição disponível no site do INPI "faça uma busca - patentes".
30/05/2017
RPI 2421
#16.1
03/06/2014
RPI 2265
#9.1
05/03/2014
RPI 2252
#25.7
06/08/2013
RPI 2222
#7.1
24/04/2013
RPI 2207
19/03/2013
RPI 2202
26/02/2013
RPI 2199
Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, II, "a" da Resolução 191/08.
08/02/2011
RPI 2092
18/01/2011
RPI 2089
#3.1
11/09/2007
RPI 1914
#2.1
01/03/2006
RPI 1834
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