Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2257 de 08/04/2014.
12/08/2014
RPI 2275
Dados do pedido
Número
MU8901096Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/08/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. A. (pessoa física)
GO, BR
Inventores
M. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
BERMUDA COM PROPRIEDADES TERAPÊUTICAS POR INFRAVERMELHO LONGO, Refere-se o presente Modelo de Utilidade a uma Bermuda para uso como vestimenta no sentido de recobrir toda a extensão da perna ou parte dela até o quadril, fabricada com pelo menos duas camadas de tecido elástico Cetinete, contendo Compartimentos superiores (03) diretamente na região do abdômen e na região superior das nádegas na parte de traz e Compartimentos inferiores (02) em toda a região das pernas, tanto na parte anterior quanto na parte posterior das pernas (4 e 5), possuindo tanto na parte dianteira quanto na traseira, Abas (09 e 10) com a fixação dos Ilhoses (06) para que seja trançado um Cordão (08) que permitirá o ajuste da pressão entre as duas partes, traseira e dianteira, que por sua vez são interligadas pela lateral de tecido elástico (07), sendo que os compartimentos (03 e 02) são formados através das Costuras (C), em forma de "zig-zag", que armazenam as Mantas de Biofribras (MB) fazendo com que asmesmas fiquem como "sanduíches", protegidas entre os dois tecidos de Cetinete para que não desfiem e não saiam do lugar durante as lavagens, de forma a não comprometer a liberação do infravermelho longo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2257 de 08/04/2014.
12/08/2014
RPI 2275
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
08/04/2014
RPI 2257
#25.7
06/08/2013
RPI 2222
#3.1
25/10/2011
RPI 2129
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
28/12/2010
RPI 2086
#2.1
20/10/2009
RPI 2024
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