19.1
Processo INPI nº 52400.002649/2015-41 @ 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 0012436-31.2014.4.02.5101/RJ @ AUTOR: IMAFRIG INDUSTRIA DE MAQUINAS FRIGORIFICAS LTDA. @ RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ RÉU: JOSE CARLOS BECKHEUSER RÉU: IRMAOS BECKHEUSER E CIA LTDA @ Sentença: JULGO extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para reconhecer a nulidade parcial da patente MU 8502474-0, apenas no que tange aos trechos da reivindicação 1 indicadas no laudo pericial, quais sejam "possuir um portão de entrada (3) formado por um par de folhas paralelas (3a e 3b) deslizantes sobre um trilho (3c), com ajuda de roldanas convencionais (4)" "assim como de uma pescoceira (6) composta por dois painéis paralelos (6a e 6b) que se movimentam de maneira oposta, para retenção do pescoço do bovino a ser atordoado", na forma da fundamentação supra, mantido, no mais, o privilégio tal como concedido. Deverá a Autarquia providenciar a anotação e publicação desta sentença na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96, bem como proceder ao apostilamento da patente MU 8502474-0. @ Transitou em julgado em 19/12/2025.
03/03/2026
RPI 2878