Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/10/2009
RPI 2022
Dados do pedido
Número
MU8501031Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 31/05/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. A. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
A. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"ALMOFADA INFLÁVEL PARA UTILIZAÇÃO NA CADEIRA ESCOLAR". Refere-se a uma almofada inflável portátil, para ser utilizada pelos estudantes na sala de aula, colocada na cadeira com a finalidade de melhorar o conforto durante o tempo de aula. As vantagens que proporciona a almofada inflável alem dos problemas que resolve são as seguintes: Ao ser macia reduz a sensação de dor localizada nas nadgas, devído à pressão exercida pelos ossos ísquio, na região compreendida entre eles e a tabua rígida do assento da cadeira; O estudante ao ter o problema de dores nas nadgas, não pode manter sua postura na forma adequada, pelo desconforto causado pelas cadeiras escolares sem almofadas, isto por ser um móvel de dimensão única e generalizado, e com o agravante de não ter um assento macio. Detalhes tais, que influenciam o aluno na aula induzindo-o a vícios posturais, desinteresse nos estudos e fadiga musculares, além de obrigá-los a ter necessidade de uma excessiva movimentação corporal, levando-os a posturas inadequadas que danificam também principalmente à coluna vertebral; o que significa não aproveitamento o estudo e prejudicando sua saúde em geral.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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