Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
21/09/2010
RPI 2072
Dados do pedido
Número
MU8600287Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 26/01/2006, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. A. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
A. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
EQUIPAMENTO PORTÁTIL DE REFRIGERAÇÃO refere-se a um equipamento de refrigeração desenhado para ser portátil por estar constituído de duas partes: a primeira, que fica dentro do espaço a ser refrigerado e tem seu condensador dissipador do calor absorvido no refrigerador, (segunda parte, que fica fora do espaço refrigerado), como uma unidade separada do equipamento, conectado por canos flexíveis, para que o condensador dissipe o calor no ambiente exterior, diferentemente dos equipamentos fixos convencionais que são instalados nas casas, apartamentos ou outros locais, com renovação de ar do exterior, e que não podem ser utilizados em outro lugar. O Equipamento Portátil de Refrigeração tem três características próprias: a 1 "SER PORTÁTIL", a 2 "SER VERSÁTIL" por poder ser levado a qualquer espaço, e 3 , de trabalhar fazendo um "ESFRIAMENTO ACUMULATIVO INTEGRAL".
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
21/09/2010
RPI 2072
#11.1
15/06/2010
RPI 2058
#3.1
23/10/2007
RPI 1920
#2.1
02/05/2006
RPI 1843
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.