Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/10/2009
RPI 2022
Dados do pedido
Número
MU8500351Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 04/03/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. M. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
J. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"ESTALEIRO COM ESPAÇADORES DE GRAMPOS E BANCADA MÓVEL PARA ESTUFA DE SECAGEM DE FOLHAS VEGETAIS". Compreendendo um estaleiro constituído de duas vigas metálicas (V) com perfil de letra 'L' dispostas horizontal e paralelamente entre si, em cuja face superior estão dispostos espaçadores (E) que são destinados a evitar o deslocamento horizontal dos grampos devido a pressão do volume das folhas, permitindo desta forma um maior aproveitamento do estaleiro, dito ainda que para utilização sobre o referido estaleiro foi desenvolvida uma bancada móvel (B) que desliza sobre rodas (R), sendo que referida bancada móvel (B) é disposta perpendicularmente sobre os dois perfis que constituem o estaleiro e é destinada a possibilitar que o trabalho de prender as folhas ao grampo seja executado no interior da estufa e já sobre o estaleiro, dispensando desta forma a necessidade de transportar os grampos carregados de folhas de uma bancada externa até o interior da estufa.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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