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Dado oficial do INPI

CALÇA DUPLO OU POLIVALENTE

IndeferidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8403205

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

21/12/2004

Publicação

22/08/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito21/12/04
  2. Publicação22/08/06
  3. Exame
  4. Indeferido25/03/14
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 25/03/2014 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/03/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

O. G. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

O. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"O CALÇADO DUPLO OU POLIVALENTE". É desenvolvido como um modelo de utilidade no qual obtemos dois calçados em um, utilizando dois produtos distintos e já existentes no mercado como o chinelo e o tênis e a ajuda de um dispositivo de união entre peças como o zíper ou outro mecanismo com similar funcionalidade e assim dispor quando requerido de um ou outro calçado. Este mecanismo facilita a extração da parte superior que cobre o pé (capa) e assim podemos obter um calçado do tipo chinelo, ou vice-versa e ainda, quando requerido, pode-se substituir as capas ou solas de modo a lograr o modelo, design ou cor desejada, multiplicando a variedade conforme mais se adquira. Para realizar a conversão de chinelo a tênis ou vice versa, somente deve-se encaixar o tope da alça de fechamento do zíper, no pino de encaixe que está situado na sola do chinelo, e tomando a alça do zíper ir enlaçando as partes do mesmo em sua totalidade ou desenlaçar o mesmo para obter um chinelo. O modelo tem como objetivo inovar e diversificar o conceito, formas, design e fundamentalmente oferecer uma opção simples, econômica e interessante à população na aquisição de calçados para uso freqüente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

25/03/2014

RPI 2255

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º e 14 da LPI.

19/11/2013

RPI 2237

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/04/2013

RPI 2208

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/08/2006

RPI 1859

Pedido de patente depositado

#2.1

15/02/2005

RPI 1780

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