Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
28/10/2008
RPI 1973
Dados do pedido
Número
MU8402341Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 21/09/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. F. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
R. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SISTEMA ANTI-INCÊNDIO AUTOMÁTICO PARA MOTORES A COMBUSTÍVEIS INFLAMÁVEIS E ELÉTRICOS". O sistema anti-incêndio automático para motores a combustíveis inflamáveis e elétricos, conjuga as funções de acionar o extintor e apagar incêndio provocado por combustíveis e/ou curtos circuitos em acidentes envolvendo motores de veículos, embarcações, aeronaves, oficinas, etc., o que proporciona maior rapidez na ação de combate ao fogo e conseqüente redução de prejuízos materiais e humanos. O dito sistema é alimentado eletricamente e constituído por caixa protetora (9) onde estão fixados o extintor (5), a conexão de saída (6) para as mangueiras condutoras (7 e 8) do elemento químico. Os sensores termelétricos (1 a 3) acionam o dispositivo termostático (4) sempre que a temperatura atinja um limite preestabelecido e termômetro (10) para monitoramento da temperatura. O dispositivo dispara eletricamente o gatilho do extintor que libera o elemento químico para extinguir o fogo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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