Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
28/10/2008
RPI 1973
Dados do pedido
Número
MU8402251Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 15/09/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. F. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
R. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"TRIÂNGULO LANTERNA DE SEGURANÇA/ALERTA PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES". O triângulo lanterna de segurança/alerta para veículos automotores que tem a função de advertir usuários de vias de trânsito sobre veículo estacionado na pista de rolamento ou no acostamento por motivo de defeitos mecânicos e/ou acidentes, garante maior e melhor visibilidade a uma distância muito superior ao triângulo convencional, proporcionando maior segurança nas vias de trânsito. O dito triângulo lanterna é constituído por três partes de dimensões iguais chamadas de lanternas retangulares (1,3,5) conectadas uma a outra (12 a 14). Estas lanternas possuem em sua parte frontal lâmina plástica transparente na cor vermelha em cada parte (2,4,6) para refletir a luz. No lado de trás de cada parte há tampa para o compartimento das lâmpadas e pilhas (9 a 11). No interior há uma lâmpada em cada parte (16,17,18). A lanterna ou parte base (5) possui em seu interior pilhas de 1,5V cada (15) que alimentam eletricamente as lâmpadas por meio de condutor elétrico (20). Na base (5) há um interruptor manual liga/desliga (19) e os pés de sustentação (7,8) do triângulo para manter o triângulo na posição vertical quando armado e em uso (FIG 1). Quando não está em uso o triângulo é fechado ou desmontado e guardado (FIG 4) com a mesma praticidade do triângulo convencional.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
28/10/2008
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