Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
21/10/2008
RPI 1972
Dados do pedido
Número
MU8400595Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 01/04/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/10/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. S. (pessoa física)
PE, BR
Inventores
J. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"APARELHO CELULAR EQUIPADO COM DISPOSITIVO REVELADOR DE LUMINESCÊNCIA". A presente invenção refere-se a um aparelho que reúne as funções próprias dos aparelhos celulares e as de um dispositivo capaz de revelar a luminescência de diversos materiais, em particular a luminescência de documentos, usadas como princípio ativo de sistemas de segurança contra falsificações. O aparelho celular equipado com dispositivo revelador de luminescência consiste de um modelo qualquer de aparelho celular (1), uma fonte de tensão ou bateria recarregável (2), uma ou mais fontes de radiação ultravioleta (3), um botão chave (4) com a função de ativar/desativar (ligar/desligar) a fonte de radiação UV, e um painel visor escurecido que absorve radiação UV (5).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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