Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
27/11/2007
RPI 1925
Dados do pedido
Número
MU8301073Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 03/02/2003, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/11/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. S. (pessoa física)
PE, BR
J. S. (pessoa física)
PE, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CADEIRA ESCOLAR ECOLÓGICA A BASE DE MATERIAL POLIMÉRICO COMO O CLORETO DE POLIVINILA (PVC)". O presente modelo de utilidade refere-se a uma cadeira escolar confeccionada,,t exclusivamente com material polimérico, como o PVC, o que lhe confere vantagens em termos de leveza, prevenção de acidentes, possibilidade de design avançado, facilidade de limpeza, durabilidade, modelagem para correta postura corporal ao assentar, boa perfomace e contribuição para preservação da ecologia pois visa-se substituir as atuais cadeiras e carteiras escolares fabricadas com recursos naturais, como as de madeira e de metais. O modelo de utilidade corresponde a uma cadeira escolar, com o diferencial de er confeccionada com material polimérico, apresentando encosto (1), tampo para assento (2), pés (3), braço lateral de apoio para trabalho (4) e tampo inferior para colocar o material escolar que não estiver sendo utilizado (5). Os dois componentes que mais caracterizam a cadeira escolar, o braço lateral de apoio para trabalho (4) e o tampo inferior (5), podem ser fixos ou removíveis.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
27/11/2007
RPI 1925
#11.1
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#3.1
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