Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
21/10/2008
RPI 1972
Dados do pedido
Número
MU8400460Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 22/03/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/10/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. R. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
M. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CHAVEIRO PORTA-SACOLAS". Que está constituído por uma peça de material rígido - ou não -, em forma cilíndrica, com uma ligeira abertura de aproximadamente 4 mm, que permite colocar as alças de sacolas plásticas dentro do mesmo, facilitando o seu carregamento. Pelo fato de colocar as alças das sacolas no interior do CHAVEIRO PORTA-SACOLAS, o plástico das alças das sacolas não entram em contato com as mãos, evitando que por esta razão o peso das sacolas venha a cansar qualquer desconforto para o usuário. A descrição das vantagens do CHAVEIRO PORTA-SACOLAS é a seguinte: A. Evita desconforto nas mãos; B. Pode-se usar como portador de publicidade e promoções; C. Pela vantagem A., é possível o transporte sem comprimir em excesso os dedos das mãos; D. Agrupar as sacolas sern desordem na hora de apoiá-las no chão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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