Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
02/05/2006
RPI 1843
Dados do pedido
Número
MU8201115Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 21/05/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. R. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
M. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"ALÇA PORTA SACOLAS DE PLÁSTICO". Que está constituída por uma peça de material leve, maleável e macio em forma de quadrado quando aberta, e em forma cilíndrica quando fechado, que permite colocar as alças da própria sacola no interior da mesma. Pelo fato de colocar as alças das sacolas no interior da ALÇA PORTA SACOLAS DE PLÁSTICO, o plástico das alças das sacolas não entram em contato com a mão, evitando que por esta razão o peso das sacolas venha a causar qualquer desconforto para o usuário. A descrição das vantagens da ALÇA PORTA SACOLAS DE PLÁSTICO é a seguinte: A. Evita o desconforto nas mãos B. Pode-se usar como portador de publicidade e promoções. C. Pela vantagem A., é possível o transporte sem comprimir em excesso os dedos das mãos. D. Agrupar as sacolas sem desordem na hora de apóia-las no chão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
02/05/2006
RPI 1843
#11.1
25/10/2005
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#3.1
10/02/2004
RPI 1727
#2.1
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