(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CARRINHO PARA SUPERMERCADO COM EXPOSIÇÃO DE MÍDIA ATRAVÉS DE LUMINOSOS E SISTEMA AUTOCARREGÁVEL.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8302540

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

13/08/2003

Publicação

21/06/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito13/08/03
  2. Publicação21/06/05
  3. Exame
  4. Deferimento02/10/12
  5. Concessão26/12/12
  6. Extinto19/09/17

Patente concedida em 26/12/2012 e depois extinta em 19/09/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. C. (pessoa física)

GO, BR

Inventores

M. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"CARRINHO PARA SUPERMERCADO COM EXPOSIÇÃO DE MÍDIA ATRAVÉS DE LUMINOSOS E SISTEMA AUTOCARREGÁVEL". A presente Invenção, constitui -se pela montagem de Publicidade luminosa em Carrinho de Supermercado, em que este terá forma e estrutura de modo a se proteger de possíveis impactos, sendo iluminado através de Corrente elétrica de Bateria, com Placa de circuito impresso que efetuará o gerenciamento da corrente ligando e desligando a iluminação bem como a função de recarregar a bateria, sendo que os carrinhos serão também adaptados para se auto-caregarem quando estes estiverem em desuso e em posição de estacionados, encaixados uns aos outros, através de Placas de recepção e transmissão de corrente, tendo no luminoso conectores (tipo acendedor de cigarro) para fornecer alimentação elétrica de 12 volts para aparelhos ou carregadores de telefones celulares e outros equipamentos eletroeletrônico que se alimentem dessa voltagem.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2422 de 06-06-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/09/2017

RPI 2437

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

06/06/2017

RPI 2422

Concessão da patente

#16.1

26/12/2012

RPI 2190

Deferimento

#9.1

02/10/2012

RPI 2178

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/11/2011

RPI 2134

Retificação de publicação

#3.8

Referente a RPI 1798 de 21/06/2005, quanto ao item (66)

04/07/2006

RPI 1852

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/06/2005

RPI 1798

6.7

Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.

19/04/2005

RPI 1789

Pedido de patente depositado

#2.1

17/02/2004

RPI 1728

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.