Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
20/03/2012
RPI 2150
Dados do pedido
Número
PI0704735Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 12/11/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. C. (pessoa física)
GO, BR
M. B. (pessoa física)
GO, BR
Inventores
M. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
LAVA-JATO MÓVEL COM TRATAMENTO E APROVEITAMENTO DA ÁGUA UTILIZADA. Refere-se a presente invenção a uma disposição que será montada de acordo a equipar um veículo do tipo Kombi (01) sem os bancos traseiros e a instalação de equipamentos que a título exemplificativo consistirá em ao menos uma Mini estação (03) para tratamento e recuperação da água utilizada par a lavar o carro, ao menos dois reservatórios de água limpa onde será um reservatório primário (05) que será interligado a uma Moto-bomba (06) e um Reservatório secundário (04); contará ainda com um Compressor de ar (07) e um Armário (08) além de Suportes (10) para armazenar os dispositivos que serão utilizados externamente para lavar os carros, como exemplo um Tanque flexível (10) com Bordas laterais (11) entre 30 e 50 centímetros de altura, no sentido de formatar uma espécie de tanque ou mine-piscina para que toda a água fique momentaneamente em seu interior más que, todavia, será escoada através de uma pequena Moto-bomba (12) através de mangueiras apropriadas até a Mini estação (03) e sob o dito Tanque flexível (10) terá Tenda com paredes laterais em material plástico transparente de forma a possibilitar além visualização interna e externa, também a retenção da água que espirrará e/ou evaporará no momento que o carro (C) estiver sendo lavado, de forma que a água escorra pelas laterais plásticas da dita Tenda e fique retida no interior do Tanque flexível (10) no sentido de ser escoado pela dita Moto-bomba (12).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
20/03/2012
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#11.1
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#3.1
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Solicita-se a regularização das procurações, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
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