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Dado oficial do INPI

CARRINHO DE AEROPORTO COM MICROCOMPUTADOR EMBUTIDO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0506226

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/12/2005

Publicação

02/10/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito29/12/05
  2. Publicação02/10/07
  3. Exame
  4. Deferimento26/06/18
  5. Concessão28/08/18
  6. Extinto11/02/20

Patente concedida em 28/08/2018 e depois extinta em 11/02/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. J. (pessoa física)

GO, BR

M. C. (pessoa física)

GO, BR

Inventores

J. J. (pessoa física)

BR

M. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CARRINHO DE AEROPORTO COM MICRO-COMPUTADOR EMBUTIDO. Refere-se a presente invenção a um Carrinho de Aeroporto com um aparelho de micro-computador embutido, com monitor para visualização e teclado escamoteável, com suas funções próprias e funções de mouse, possibilitando o acesso à internet e outros serviços de informática que são inerentes ao micro-computador enquanto o passageiro aguarda o seu horário de embarque nos saguões dos aeroportos, sendo que no Carrinho de aeroporto (01) serão montadas Barras de sustentação (08) nas quais será fixado um Compartimento inferior (03) responsável por armazenar uma CPU de micro-computador e sua bateria, que terá autonomia mínima de duas horas de duração. Na parte inferior da Cesta de bagagens (02) será instalado um Compartimento superior (05) que receberá, por encaixe, um Teclado (04) e na parte traseira da dita cesta de bagagens (02) será instalado um Monitor (06) do tipo cristal líquido ou similar, de forma que o dito Compartimento inferior (03) disponibilizará espaços, tanto em sua parte traseira quanto em sua parte dianteira, que poderão ser explorados para divulgação publicitária, ou seja, Propaganda (09); este dito Compartimento inferior (03) conterá também pelo menos um Conector fêmea (10), para encaixe de carregadores de aparelhos telefônicos do tipo celular, de forma que a alimentação deste dito Conector fêmea (10) será alimentado pela energia da Bateria do próprio micro-computador ou mesmo por uma bateria em separado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2546 de 22-10-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/02/2020

RPI 2562

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

22/10/2019

RPI 2546

Concessão da patente

#16.1

28/08/2018

RPI 2486

Deferimento

#9.1

26/06/2018

RPI 2477

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/03/2018

RPI 2463

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/10/2007

RPI 1917

Pedido de patente depositado

#2.1

02/05/2006

RPI 1843

Monitoramento de patentes

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