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Dado oficial do INPI

MÁQUINA EXTRUSORA PARA CUMEEIRA DE CONCRETO.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8301858

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

09/10/2003

Publicação

10/05/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito09/10/03
  2. Publicação10/05/05
  3. Exame
  4. Deferimento29/01/13
  5. Concessão24/04/13
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 24/04/2013 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. M. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

J. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"MÁQUINA EXTRUSORA DE CUMEEIRA DE CONCRETO EM GERAL". Descreve-se a presente patente como uma máquina extrusora de cumeeira de concreto em geral que, de acordo com as suas características, possui como principio propiciar a formação de um conjunto mecânico específico de operação semiautomática, que integra em uma mesma estrutura todos os elementos essenciais para a confecção por extrusão de cumeeiras de concreto baseadas em moldes, com vistas a otimizar todo o processo de confecção destas peças complementares as telhas, tornando-o mais prático e econômico. A máquina extrusora (1) incorpora uma estrutura própria contendo integrados e dispostos encaixados e fixados entre si uma bancada central (2), um grupo de avanço (3), um grupo extrusor (4), uma unidade de corte (5) e um painel de comando (6), viabilizando em um mesmo elemento estrutural uma máquina extrusora (1) que possui a confecção das peças de cumeeiras baseada sobre moldes específicos, cuja forma e disposição, se adaptam aos mais diversos tipos de cumeeiras de concreto em geral.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Concessão da patente

#16.1

24/04/2013

RPI 2207

Deferimento

#9.1

29/01/2013

RPI 2195

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/08/2012

RPI 2171

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/05/2011

RPI 2104

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/05/2005

RPI 1792

Pedido de patente depositado

#2.1

03/02/2004

RPI 1726

Monitoramento de patentes

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