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Dado oficial do INPI

MÁQUINA PRENSA VIBRATÓRIA UNIVERSAL PARA CONFECÇÃO DE PEÇAS COMPLEMENTARES/ACABAMENTOS A TELHAS DE CONCRETO

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8301124

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

29/04/2003

Publicação

14/12/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/03
  2. Publicação14/12/04
  3. Exame
  4. Deferimento09/07/13
  5. Concessão27/08/13
  6. Extinto06/06/17

Patente concedida em 27/08/2013 e depois extinta em 06/06/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. M. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

J. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"MÁQUINA PRENSA VIBRATÓRIA UNIVERSAL PARA CONFECÇÃO DE PEÇAS COMPLEMENTARES/ACABAMENTOS A TELHAS DE CONCRETO". Descreve-se a presente patente como uma máquina prensa vibratória universal para confecção de peças complementares/acabamentos a telhas de concreto que, de acordo com as suas características gerais, possui como princípio propiciar a formação de uma estrutura mecânica específica para moldagem de peças complementares/acabamentos a telhas de concreto (A), operada de forma manual e baseada em prensagem e vibração mecânica, com vistas a otimizar o processo de confecção destas, tornando-o mais prático e econômico, sendo que a máquina prensa vibratória (1) incorpora estrutura própria contendo integrados uma estrutura central (2), um conjunto prensa (3), um conjunto vibrador (5) e um conjunto matriz (4), viabilizando através de um conjunto de elementos estruturais uma máquina prensa vibratória (1), cuja forma e disposição interna e externa, se adaptam aos mais diversos tipos de peças utilizadas junto as telhas de concreto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2407 de 21-02-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/06/2017

RPI 2422

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

21/02/2017

RPI 2407

Concessão da patente

#16.1

27/08/2013

RPI 2225

Deferimento

#9.1

09/07/2013

RPI 2218

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/12/2004

RPI 1771

Pedido de patente depositado

#2.1

02/09/2003

RPI 1704

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