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Dado oficial do INPI

MATRIZ PARA CONFECÇÃO DE MOLDES PARA TELHAS ONDULADAS DE CONCRETO E MOLDE PARA TELHA ONDULADA DE CONCRETO

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8200851

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

15/04/2002

Publicação

27/01/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito15/04/02
  2. Publicação27/01/04
  3. Exame
  4. Deferimento22/04/14
  5. Concessão29/07/14
  6. Extinto06/06/17

Patente concedida em 29/07/2014 e depois extinta em 06/06/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. M. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

J. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"MATRIZ PARA CONFECÇÃO DE MOLDES PARA TELHAS ONDULADAS DE CONCRETO E MOLDE PARA TELHA ONDULADA DE CONCRETO". Descreve-se a presente patente como uma matriz para confecção de moldes para telhas onduladas de concreto e molde para telha ondulada de concreto que, de acordo com as suas características, possui como princípio possibilitar através da injeção de alumínio com liga especial à obtenção de moldes (2) deste material para telhas de concretos, com vistas a permitir uma posterior moldagem de telhas de concreto em máquinas extrusoras. A matriz (1) em aço e o molde (2) em alumínio especial incorporam estruturas próprias com a finalidade de se obter molde (2) e telha ondulada de concreto, no qual a matriz (1) após uma sistemática própria de montagem, obtêm-se uma estrutura rígida em duas partes distintas encaixadas que após um processo de injeção de alumínio com liga especial geram moldes (2) específicos e estes, neste material, após uma sistemática própria de utilização em máquina extrusora, geram telhas onduladas de concreto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2407 de 21-02-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/06/2017

RPI 2422

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

21/02/2017

RPI 2407

Concessão da patente

#16.1

29/07/2014

RPI 2273

Deferimento

#9.1

22/04/2014

RPI 2259

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/06/2013

RPI 2215

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/01/2013

RPI 2192

Desarquivamento

#4.3

14/03/2006

RPI 1836

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

25/10/2005

RPI 1816

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/01/2004

RPI 1725

Pedido de patente depositado

#2.1

11/06/2002

RPI 1640

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