Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 da RPI 1995 de 31/03/2009.
25/05/2010
RPI 2055
Dados do pedido
Número
MU8301246Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Santos Andirá Indústria de Móveis LTDA.
PR, BR
Inventores
J. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO APLICADA EM GUARDA-ROUPA OU MOBÍLIA DE CANTO". Constituído por compartimento duplo(1) conjugado a compartimento simples(2) sobre base estrutural(3) e, fechado por dupla porta(4) sob a borda do chapéu(5) estrutural de formato pentagonal, para conformar uma área triangular(6) livre que, possibilita abrir gavetas(7) e o alcance de todo o interior dos compartimentos(1 e 2) apropriados para serem complementados com prateleiras(8), cabideiros(9), calceiros e outros compatíveis com um guarda-roupa ou mobília de canto, em possibilitando a sua utilização de forma acoplada a outros móveis padronizados, com a vantagem de proporcionar um perfeito alinhamento através das suas laterais perpendiculares, com o total aproveitamento de cantos ditos mortos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 da RPI 1995 de 31/03/2009.
25/05/2010
RPI 2055
#8.6
Referente à 4ª ,5ª e 6ª anuidades.
31/03/2009
RPI 1995
#3.1
15/02/2005
RPI 1780
#2.1
02/09/2003
RPI 1704
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